TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Isonomia. Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1.
«A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Agravo de instrumento não provido.»
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