TST. Gestante. Estabilidade provisória. Concepção no período do aviso prévio. Desnecessidade de comunicação ao empregador. Desconhecimento da gravidez pela própria empregada.
«O contexto fático delineado pelo Tribunal de origem não deixa dúvidas quanto à ocorrência de gravidez no curso do aviso prévio indenizado. Dessa forma, impõe-se reconhecer a estabilidade estabelecida no art. 10, II, «b», do ADCT.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito