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DOC. 143.2294.2029.1700

TST. Anuênios.

«O CLT, art. 468 dispõe que «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia». Assim, a modificação dos critérios de concessão dos anuênios, parcela inicialmente prevista em norma regulamentar, atinge, apenas, os empregados admitidos após a alteração, salvo se mais favoráveis ao beneficiário do direito. Incidência da Súmula 51/TST, I.

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