TST. Contrato de empreitada. Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora». Recurso de revista não conhecido.»
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