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DOC. 143.2294.2028.4500

TST. Agravo de instrumento da reclamada. Horas extras. Minutos que antecedem a jornada de trabalho. Ausência de interesse recursal.

«Ao brandir matéria alheia ao universo da sucumbência, a parte faz decair seu interesse de recorrer.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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