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DOC. 143.2294.2028.4200

TST. Vínculo de emprego. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

«O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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