TST. Recurso de revista da reclamante. Progressões por merecimento. Regulamento de pessoal. Avaliação de desempenho. Requisito indispensável.
«Incontroversa a existência de previsão regulamentar instituindo as promoções por merecimento aos empregados, em decorrência de avaliação de desempenho. 1.2. A Eg. SBDI-1 desta Corte, na sessão plenária realizada no dia 8.11.2012, em situação análoga à destes autos, envolvendo a ECT, pacificou a compreensão no sentido de que, em face do seu caráter subjetivo e comparativo, ligado à avaliação profissional dos empregados aptos a concorrer à progressão, as promoções por merecimento estão condicionadas aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, cuja análise está exclusivamente a cargo da empregadora, que torna a avaliação de desempenho um requisito indispensável para sua concessão. 1.3. A evidência de elementos de semelhança entre as normas regulamentares do reclamado e da ECT desaconselha o deferimento das promoções, inviabilizando o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido.»
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