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DOC. 143.2294.2026.9700

TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora de bem de família.

«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, a Corte Regional manteve a penhora noticiada nos autos por entender que o bem penhorado não possui as características de bem de família previstas na Lei 8.009/90, haja vista os agravantes não o preservarem como tal, ao contrário, o usam como instrumento de garantia de suas transações comerciais e insistem em se manter como empreendedores, ao invés de providenciar a quitação do remanescente do débito trabalhista, cuja execução se arrasta há mais de seis anos. Agravo de instrumento não provido.»

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