TST. Família. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo em fase de execução de sentença. Penhora de bem de família.
«A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266 desta Corte. No caso, a Corte Regional manteve a penhora noticiada nos autos por entender que o bem penhorado não possui as características de bem de família previstas na Lei 8.009/90, haja vista os agravantes não o preservarem como tal, ao contrário, o usam como instrumento de garantia de suas transações comerciais e insistem em se manter como empreendedores, ao invés de providenciar a quitação do remanescente do débito trabalhista, cuja execução se arrasta há mais de seis anos. Agravo de instrumento não provido.»
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