TST. Horas «in itinere». Ônus da prova.
«Ao alegar fato impeditivo do direito da autora, no sentido de que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público, a recorrente atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, conforme constatado nos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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