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DOC. 143.2294.2026.7800

TST. Horas «in itinere». Ônus da prova.

«Ao alegar fato impeditivo do direito da autora, no sentido de que o local de trabalho era de fácil acesso e servido por transporte público, a recorrente atraiu para si o ônus da prova, do qual não se desvencilhou, conforme constatado nos autos.»

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