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DOC. 143.2294.2026.5300

TST. Supressão de anuênios. Prescrição total. Súmula 294/TST.

«A jurisprudência dominante nesta Corte Superior estabeleceu, como parâmetros para a prescrição da pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente da alteração do pactuado, a prescrição parcial apenas quando a parcela esteja também assegurada por preceito de lei, e total nos demais casos (Súmula 294/TST). Na presente hipótese, em se tratando de parcelas cujo pagamento não está previsto em preceito de lei, mas em instrumento coletivo e em norma regulamentar da Reclamada, e tendo a alteração contratual ocorrido em 1999, com ajuizamento da reclamação somente em 2007, a hipótese está a atrair a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST.

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