TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de campo maior. Competência da justiça do trabalho. Contrato nulo. Súmula 363.
«No caso, não restou provada a alegada contratação temporária e não houve contratação sob o regime jurídico-administrativo, logo, os argumentos do Município de Campo Maior para que se julgue pela incompetência desta Justiça Especializada não se sustentam. Quanto à condenação ao pagamento da contraprestação pactuada e dos recolhimentos do FGTS, a decisão regional está em conformidade com a Súmula 363/TST, na medida em que restou caracterizada a contratação efetivada sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Decisão contrária em relação à prova para o reconhecimento da relação de emprego entre o município e a trabalhadora demandaria reexame do contexto fático-probatório, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 126/TST.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito