TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Decisão moldada à Súmula 327/TST.
«Não merecem processamento as revistas que objetivem matéria decidida pelo acórdão regional, em conformidade com súmula ou iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Imposição do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.
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