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DOC. 143.2294.2025.1800

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial.

«Nos termos da Súmula 437/TST, I, «após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração». Recurso de revista conhecido e provido.»

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