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DOC. 143.2294.2024.6500

TST. Reflexos das horas extras e adicional noturno nos descansos semanais remunerados. Apelo que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

«Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta (Súmula 422/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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