TST. Julgamento extra petita.
«Não há julgamento "extra petita" quando o julgador, negando o pedido de condenação solidária, determina, tão somente, a responsabilidade subsidiária, amoldando os fatos à situação jurídica pertinente, inclusive de acordo com a jurisprudência dominante. Em relação aos demais pedidos, sendo vinculados ao mérito recursal, não serão analisados nesse tópico.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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