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DOC. 143.2294.2023.9600

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Efeitos. Acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos.

«O entendimento no sentido de que a aposentadoria definitiva, espontaneamente requerida pelo empregado, não põe termo ao pacto laboral está pacificado na primeira parte da Orientação Jurisprudencial 361/TST-SDI-I, incidindo o óbice do CLT, art. 896, § 4º. 2. Por outro lado, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo Regime Geral da Previdência Social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social - servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das Forças Armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei Maior. Ressalva de ponto de vista do Relator. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.»

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