TST. Agravo de instrumento da reclamada. Aviso prévio indenizado. Retificação da CTPS.
«A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado» (Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»
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