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DOC. 143.2294.2023.5500

TST. Recurso de revista da reclamada vrg linhas aéreas. Sucessão trabalhista. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Alienação de bens. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.

«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, não haverá sucessão do arrematante quando da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Neste contexto, a VRG LINHAS AÉREAS S.A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo da reclamação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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