Carregando…

DOC. 143.2294.2023.5100

TST. Gratificação de função. Supressão.

«A supressão de gratificação que fora instituída por tempo determinado não caracteriza alteração contratual lesiva. Incidência do CLT, art. 468, parágrafo único.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito