TST. Seguridade social. Recursos de revista das reclamadas usiminas e previdência usiminas. Temas comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição. Súmula 327/TST.
«Esta Corte alterou a redação da Súmula 327, no seguinte sentido: «COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» (Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011). Ressalvado o entendimento do Relator. Recursos de revista não conhecidos, no aspecto.»
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