TST. Juros de mora. Fazenda Pública.
«A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/9/1997. Incidência da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1. Agravo de instrumento não provido.»
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