TST. Recurso de revista. Competência material da justiça do trabalho. Administração pública direta. Servidora pública admitida antes da CF/88 e submetida ao regime celetista.
«O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da CF. Todavia, diversa é a hipótese de vínculo de natureza jurídica contratual trabalhista, em que a Administração Pública municipal submete servidores públicos às normas da CLT, inserindo-se na competência material da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I da CF. Recurso de revista conhecido e provido.»
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