TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo de emprego.
«A Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamado para afastar a relação de emprego. A admissibilidade do recurso não se viabiliza por violação de dispositivos de lei, uma vez que não houve emissão de tese acerca das matérias disciplinadas nos arts. 7º, XXXII, da Constituição Federal, 131, 355, 515 do CPC/1973, 9º, 442, 443, 456, 899 da CLT, o que demonstra ausência de prequestionamento e atrai a incidência da Súmula 297/TST e da Orientação Jurisprudencial 62 da SBDI-1. Agravo de instrumento não provido.»
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