TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Deserção do recurso ordinário. Depósito recursal. Guia gfip. Utilização obrigatória.
«A decisão regional se encontra em harmonia com a Súmula 426/TST, porquanto a reclamada efetuou o recolhimento do depósito recursal por meio de Guia para Depósito Judicial Trabalhista, e não mediante a GFIP. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º.
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