TST. Base de cálculo das horas extras. Exclusão da gratificação semestral
«A gratificação semestral possui natureza salarial e, embora denominada de semestral, é adimplida mensalmente. Ausente contrariedade à Súmula n° 253 do TST, uma vez que esta impede a repercussão no cálculo das horas extras da gratificação recebida semestralmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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