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DOC. 143.2294.2017.1700

TST. Honorários advocatícios. Sindicato. Substituto processual.

«Este Tribunal pacificou entendimento no sentido de que o sindicato, na condição de substituto processual da categoria profissional, faz jus à percepção dos honorários advocatícios, nos moldes da Súmula 219, III, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»

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