TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Tempo à disposição. Minutos residuais.
«O Regional, ao concluir que os minutos utilizados antes e após o registro de ponto, despendidos com deslocamentos internos, higienização e troca de uniformes, são períodos de serviço efetivo, porque o reclamante está à disposição da reclamada, realizando atos preparatórios para o trabalho ou de encerramento deste, consagrou entendimento consentâneo com a jurisprudência uniforme desta Corte, expresso na Súmula 366. Incidência da Súmula 333/TST.»
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