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DOC. 143.2294.2016.8900

TST. Prescrição do FGTS.

«A decisão recorrida está em harmonia com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte, consubstanciado na Súmula 362, o que atrai o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º, ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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