TST. Multa dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Parcelas controversas. Homologação tardia.
«Consoante se extrai do acórdão regional, não houve declaração de revelia e confissão dos reclamados quanto à matéria fática, ao contrário, constou resistência à pretensão formulada. Dessa forma, não se divisa violação do CLT, art. 467, tampouco contrariedade à Súmula 69/TST.
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