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DOC. 143.2294.2016.4900

TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto anteriormente à publicação do acórdão regional. Extemporaneidade. Ratificação dentro do prazo recursal. Convalidação do ato.

«No termos da Súmula 434, I, do TST, é extemporâneo o recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado, hipótese dos autos. No entanto, o entendimento firmado por esta Corte a respeito da extemporaneidade do recurso aviado antes da publicação do acórdão recorrido evoluiu, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, para considerar que a tempestiva ratificação ou aditamento do apelo aviado de forma extemporânea afasta o vício da intempestividade. Considerando que o recurso prematuro é inexistente, não produz nenhum efeito processual, nem mesmo o de acarretar a preclusão. Assim sendo, a ratificação ou aditamento realizados no prazo alusivo ao recurso afirmam-se como prática de ato processual válido que alcança perfeitamente a finalidade de impugnar a decisão recorrida. Merece, pois, ser afastado o óbice apontado na decisão agravada.

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