TST. Recurso de embargos interposto anteriormente à Lei 11.496/2007. Professor. Aumento salarial decorrente do acúmulo de turmas numa mesma sala de aula. Tese de enriquecimento sem causa não prequestionada no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Incidência da Súmula 297/TST.
«A teor da Súmula 297/TST, tem-se por prequestionada a matéria quando na decisão recorrida haja sido adotado pronunciamento explícito a respeito da tese que se pretende ver debatida. Diante da omissão no decisum, compete à parte a interposição de embargos de declaração visando ao pronunciamento acerca do tema.
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