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DOC. 143.2294.2015.9000

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário. Greve dos servidores da justiça do trabalho.

«A Súmula 262, II, deste Tribunal dispõe tão somente sobre a suspensão dos prazos recursais em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Não há, portanto, nenhuma referência à suspensão de prazos recursais em decorrência de movimentos paredistas, ou a outra situação análoga apta a viabilizar o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 262/TST, II.»

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