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DOC. 143.2294.2014.9300

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.

«O exame da tese recursal, no sentido de que a atividade desempenhada pela reclamante era externa e que não havia fiscalização do efetivo cumprimento do intervalo intrajornada, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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