TST. Horas extras. Intervalo intrajornada.
«O exame da tese recursal, no sentido de que a atividade desempenhada pela reclamante era externa e que não havia fiscalização do efetivo cumprimento do intervalo intrajornada, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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