TST. Horas extras. Intervalo entrejornadas.
«Esta colenda Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras quando não observados os intervalos entrejornadas, expressos na Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I. Portanto, as horas extras pagas em decorrência da não observância do intervalo entrejornada seguirão a regra aplicável às horas extras pagas em virtude do intervalo intrajornada. Destarte, a supressão total ou parcial do intervalo entrejornada terá como consequência jurídica o pagamento de horas extras, que por sua natureza remuneratória repercutirão sobre as demais verbas. Incidência da Súmula 333/TST.
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