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DOC. 143.2294.2013.9900

TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcela deferida em outro processo. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Hipótese em que se controverte acerca de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes da integração de parcela judicialmente reconhecida em processo anterior. Não se pleiteia, portanto, parcela jamais recebida, mas diferenças de verba que já vinha sendo paga a título de complementação de aposentadoria. Num tal contexto, resulta inafastável a incidência da regra consagrada na Súmula 327 do Tribunal Superior do Trabalho. Frise-se que não há cogitar na incidência da ressalva constante do referido verbete sumular, aplicável apenas às hipóteses de reflexos decorrentes de «verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação» - hipótese que não se compadece com a situação dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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