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DOC. 143.2294.2013.4800

TST. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Fazenda Pública.

«Na compreensão da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST, «a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.9.1997-. Óbice do art. 896, § 4°, da CLT e da Súmula 333/TST.

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