TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Pelo exame dos documentos colacionados aos autos verifico que a União não demonstrou, de forma conclusiva e inequívoca, ter atuado de maneira diligente no curso do contrato de modo a garantir aos seus prestadores de serviços o recebimento das verbas relativas ao contrato de trabalho. Não se procedeu à colação da respectiva rescisão unilateral do contrato ou da retenção de faturas da prestadora com pagamento direto aos trabalhadores, por exemplo. (...) Como se pode perceber, não há provas, por parte da entidade pública, acerca da efetiva fiscalização do contrato com a primeira Reclamada, mormente quanto aos créditos trabalhistas dos empregados daquela». (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST.»
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