TST. Recurso de revista. Atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Dano moral. Configuração.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, a ensejar a indenização por dano moral. Ressalte-se que a mora na quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual configura fato gerador para a imputação da multa prevista no CLT, art. 477.
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