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DOC. 143.2294.2011.2100

TST. Recurso de revista. Execução. Multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A Dt. SBDI-1 do TST, em 26.06.2010, nos autos do processo E-RR 38300-47.2005.5.01.0052, acerca da aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-J, firmou entendimento no sentido de que o processo do trabalho deve seguir as normas específicas contidas na CLT quanto à execução de suas decisões. Ressalvado o posicionamento do Relator, confere-se efetividade à jurisprudência dominante. Recurso de revista conhecido e provido.»

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