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DOC. 143.2294.2010.7800

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Aposentadoria voluntária. Extinção do contrato individual de trabalho. Servidor público celetista. Possibilidade de acumulação de salários e proventos. Reintegração. 1. «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação» (oj 361, primeira parte, da SDI-1/TST). Assim, constatada a continuidade das atividades laborais após a aposentadoria e sendo o empregado detentor da estabilidade prevista no CF/88, art. 41 (Súmula 390, I, TST), não há impedimento, a priori, à reintegração buscada. 2. Por outra face, diante da diversidade entre as fontes de custeio, não há vedação, em sede constitucional, à acumulação dos proventos pagos pelo regime geral da previdência social com a remuneração decorrente do contrato de trabalho que permanece em vigor. O CF/88, art. 37, XVI e XVII alcança apenas os detentores de regime próprio de previdência social. Servidores civis (art. 40), militares (art. 42) e membros das forças armadas (art. 142), na disposição específica do § 10 do mesmo art. 37 da Lei maior. Ressalva de ponto de vista do relator, neste aspecto. Recurso de revista conhecido e provido.

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