TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Restituição dos descontos relativos à contribuição confederativa.
«O Tribunal Regional determinou a devolução dos valores descontados a título de contribuição confederativa, diante da constatação de que o empregado não era filiado ao sindicato. A empresa não se insurge contra o fundamento adotado pela Corte Regional para manter a devolução dos valores descontados, no sentido de que não há provas de que o empregado é sindicalizado. Dessa forma, o recurso apresenta-se desfundamentado, conforme preceitua a Súmula 422/TST.
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