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DOC. 143.2294.2008.8200

TST. Seguridade social. Recursos de revista. Irecorribilidade. Decisão interlocutória. Súmula 214/TST. Complementação de aposentadoria. Ação ajuizada anteriormente. Prescrição. Incidência da Súmula 327/TST.

«Ao afastar a prescrição, o Regional decidiu em consonância com a Súmula 327/TST, porque o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria decorre da integração de parcelas salariais reconhecidas judicialmente em ação anterior. Tratando-se, portanto, de decisão tipicamente interlocutória. Inteligência da Súmula 214/TST.

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