TST. Seguridade social. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição.
«Nos termos da Súmula 327/TST, «a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»
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