TST. Horas extras. Divisor.
«Não há que se falar em aplicação da Súmula 343/TST, se o bancário não está sujeito à jornada de oito horas (art. 224, § 2°, da CLT). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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