Carregando…

DOC. 143.2294.2004.9300

TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.

«Conforme dispõe o «caput» do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença». Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito