TST. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros e correção monetária. Termo inicial.
«Conforme dispõe o «caput» do art. 276 do Decreto3.048/99, «nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença». Recurso de revista conhecido e provido.»
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