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DOC. 143.2294.2004.4800

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria.

«Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - intento defeso nesta instância - , prescindível será a alegação de ofensa a dispositivo legal. Esta é a inteligência da Súmula 126/TST.

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