TST. Horas extras. Ônus da prova.
«Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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