Carregando…

DOC. 143.2294.2004.1200

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«Diante do contexto fático delineado no acórdão regional, tem-se por correta a aplicação das regras de distribuição do ônus da prova, insertas nos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito