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DOC. 143.2294.2003.7500

TST. Fazenda pública. Responsabilidade subsidiária. Juros de mora. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incluído pela Medida Provisória 2.180-35 de agosto de 2001. Inaplicabilidade.

«O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.8.2001, limita a incidência de juros de mora ao montante de 6% (seis por cento) ao ano sobre os débitos da Fazenda Pública, em que figurem como credores servidores ou empregados públicos. Contudo, a limitação imposta pelo mencionado preceito não incide nos casos de responsabilização subsidiária do ente público, tendo em vista que o responsável principal pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas à reclamante, que não é servidora ou empregada pública, é pessoa jurídica de direito privado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 382/TST-SDI-I do TST.»

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