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DOC. 143.2294.2003.4800

TST. Seguridade social. Agravos de instrumento das reclamadas. Recursos de revista. Descabimento. Matérias comuns. Complementação de aposentadoria. Compreensão do Supremo Tribunal Federal. Limitação da competência à data do julgamento dos recursos extraordinários 586453/SE e 583050/RS. Competência residual da justiça do trabalho.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame dos recursos extraordinários nºs 586453/SE e 583050/RS, em 20.2.2013, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional, decidiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 2. Na oportunidade, o Plenário do STF propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos aludidos recursos extraordinários. 3. A constatação da ocorrência dos efeitos da modulação anima a competência residual da Justiça do Trabalho, até execução final, desaconselhando a declaração de incompetência.»

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