Carregando…

DOC. 143.2294.2002.6800

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acordo firmado perante a comissão de conciliação prévia. Ccp. Eficácia liberatória geral. Vício de consentimento. Inexistência. Decisão denegatória. Manutenção.

«Ressalvado o entendimento do Relator, a dt. SBDI-1 do TST pacificou entendimento quanto ao caráter geral da quitação dada nas Comissões de Conciliação Prévia - CCPs. Para a SBDI-1, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 625-E, «o termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas». Na presente hipótese, o Tribunal Regional aplicou entendimento consonante com a atual jurisprudência dominante desta Corte Superior, motivo pelo qual está correta a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito